Proteção à Infância

Uso indevido do CPF de crianças poderá ser combatido por novo projeto de lei

Publicado em 18/09/2026

Proposta cria mecanismos para impedir o uso indevido do CPF de crianças e adolescentes em golpes, abertura irregular de contas, empréstimos e outras fraudes financeiras

Crianças e adolescentes que sequer abriram uma conta bancária ou assinaram um contrato podem chegar à vida adulta com restrições no CPF, dívidas acumuladas e até empresas registradas em seus nomes. Para combater esse tipo de fraude, o deputado federal Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG) apresentou o Projeto de Lei nº 5.992/2025, que cria o crime de exploração patrimonial infantil e estabelece mecanismos para impedir o uso indevido dos dados de menores em operações financeiras.

O que prevê o projeto

A proposta tipifica como crime a utilização do CPF de crianças e adolescentes para obtenção de empréstimos, abertura de empresas, contratação de serviços financeiros ou realização de qualquer negócio jurídico com finalidade patrimonial. O projeto também determina que contratos celebrados nessas condições sejam considerados nulos e que as dívidas sejam automaticamente transferidas para o verdadeiro responsável pela operação.

Segundo Marcelo Álvaro Antônio, a iniciativa busca enfrentar uma prática silenciosa que compromete o futuro financeiro de milhares de jovens brasileiros. “É inadmissível que uma criança chegue à maioridade com o nome negativado, dívidas bancárias ou empresas registradas em seu CPF sem jamais ter praticado qualquer ato da vida civil. Precisamos proteger o patrimônio e o futuro dessas crianças, responsabilizando quem se aproveita dessa vulnerabilidade”, afirma o deputado.

Medida amplia a proteção contra golpes financeiros

O projeto cria o artigo 244-C no Código Penal e prevê pena de dois a seis anos de reclusão para quem utilizar o CPF de menores em operações patrimoniais ilícitas. Quando o crime for praticado pelos próprios pais, tutores ou responsáveis legais, a pena poderá variar de três a oito anos de prisão, com aumento caso a fraude provoque efetivo prejuízo financeiro à vítima.

Além da responsabilização criminal, a proposta estabelece novas obrigações para instituições financeiras e estabelecimentos comerciais. Bancos e empresas ficam proibidos de conceder crédito ou realizar operações financeiras utilizando o CPF de menores de idade. O descumprimento da norma poderá resultar em multas que variam de R$ 20 mil a R$ 300 mil.

Projeto busca proteger o futuro financeiro das crianças

Para Marcelo Álvaro Antônio, a legislação precisa acompanhar uma realidade que ainda passa despercebida por grande parte da sociedade. “Muitas vezes, essas fraudes acontecem dentro do próprio ambiente familiar e só são descobertas anos depois, quando o jovem tenta conseguir seu primeiro emprego, abrir uma conta bancária ou financiar um imóvel. Não podemos permitir que crianças sejam condenadas a iniciar a vida adulta pagando por crimes cometidos por outras pessoas”, destaca. Como está a tramitação Apresentado em novembro de 2025, o Projeto de Lei nº 5.992/2025 aguarda parecer do relator na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) da Câmara dos Deputados.

Como está a tramitação

Apresentado em novembro de 2025, o Projeto de Lei nº 5.992/2025 aguarda parecer do relator na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) da Câmara dos Deputados.

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