Proposta determina que, no caso de crimes sexuais contra crianças, tratamentos médicos ou psiquiátricos sejam realizados dentro do sistema prisional, preservando o cumprimento da pena para condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes
Condenados por crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes poderão ser impedidos de cumprir medida de segurança em hospitais de custódia ou estabelecimentos semelhantes. É o que prevê o Projeto de Lei nº 2.657/2021, de autoria do deputado federal Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG), que altera a legislação penal para determinar que a pena seja executada no sistema prisional comum, mesmo quando houver necessidade de tratamento médico ou psiquiátrico.
A proposta estabelece que eventuais atendimentos de saúde ocorram dentro da própria estrutura do sistema penitenciário, sem afastar o cumprimento da pena.
O que prevê o projeto
Pelo texto, pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes não poderão cumprir a sanção em hospitais de custódia ou instituições semelhantes.
Caso seja necessário tratamento psiquiátrico, psicológico ou médico, esse atendimento deverá ocorrer de forma concomitante ao cumprimento da pena, utilizando as estruturas de saúde existentes no próprio sistema prisional.
Segundo o autor da proposta, o objetivo é assegurar o acesso aos cuidados médicos quando necessários, sem comprometer a responsabilização penal prevista pela legislação.
Proposta busca fortalecer a responsabilização dos condenados
Para Marcelo Álvaro Antônio, a proteção das crianças deve permanecer como prioridade na aplicação da legislação penal.
“A proteção das crianças precisa estar acima de qualquer brecha que possa comprometer a efetividade da punição. Quem pratica crimes sexuais contra menores deve responder pelos seus atos, sem deixar de receber o atendimento médico de que eventualmente necessite, mas dentro do sistema prisional.”
Segundo o parlamentar, a proposta busca equilibrar dois princípios: garantir assistência médica aos condenados e preservar a efetividade da pena aplicada pelo Poder Judiciário.
Dados reforçam a necessidade de medidas mais rigorosas
Na justificativa do projeto, Marcelo Álvaro Antônio cita dados do Disque 100 referentes a 2020, que registraram cerca de 14 mil denúncias de abuso sexual contra crianças e adolescentes.
O texto também destaca estudos que apontam que a maior parte desses crimes ocorre dentro do ambiente familiar ou é praticada por pessoas próximas às vítimas, reforçando a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de proteção da infância e de responsabilização dos autores.
“Infelizmente, a maior parte desses crimes acontece dentro da própria rede de confiança da criança. Precisamos fortalecer a legislação para garantir que a resposta do Estado seja firme, sem abrir mão da assistência médica, mas também sem enfraquecer a responsabilização penal”, conclui o deputado.
Como está a tramitação
Apresentado em agosto de 2021, o Projeto de Lei nº 2.657/2021 encontra-se em fase avançada de tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta está pronta para votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), aguardando inclusão na pauta dos trabalhos.