Texto prevê punições para quem cria ou incentiva desafios perigosos, amplia a responsabilidade das plataformas digitais e fortalece ações de educação digital nas escolas
Nos últimos anos, desafios virais nas redes sociais deixaram de ser apenas brincadeiras de mau gosto para se transformar em uma ameaça real à vida de crianças e adolescentes. Casos como o chamado "desafio do desodorante", investigado após provocar a morte de uma menina de oito anos no Distrito Federal, e outros episódios semelhantes que resultaram em acidentes graves e mortes pelo país acenderam o alerta sobre os riscos de conteúdos que incentivam comportamentos extremos no ambiente digital.
Diante desse cenário, o deputado federal Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG) apresentou o Projeto de Lei nº 1.690/2025, que cria mecanismos para prevenir, combater e responsabilizar a divulgação de conteúdos digitais que incentivem desafios perigosos entre crianças e adolescentes. A proposta estabelece punições rigorosas para quem promove esse tipo de conteúdo, amplia as obrigações das plataformas digitais e fortalece ações de prevenção no ambiente escolar.
O que prevê o projeto
Entre as medidas previstas, o projeto determina que redes sociais e plataformas digitais adotem mecanismos de monitoramento e removam conteúdos considerados nocivos em até 24 horas após notificação da autoridade competente. Além disso, deverão comunicar casos ao Conselho Tutelar quando houver indícios de risco envolvendo menores e promover campanhas permanentes de conscientização sobre segurança no ambiente digital.
A proposta também endurece as penas para quem induzir crianças ou adolescentes à participação em desafios perigosos. Caso a conduta resulte em lesão corporal grave, a pena poderá variar de seis a doze anos de reclusão. Se houver morte da vítima, a punição poderá chegar a trinta anos de prisão.
Educação digital e responsabilidade das plataformas
Outro eixo do projeto é a prevenção. O texto prevê que escolas públicas e privadas desenvolvam, anualmente, atividades de educação digital voltadas ao uso consciente das redes sociais, à identificação de conteúdos nocivos e à prevenção de riscos no ambiente virtual.
A iniciativa ainda autoriza a criação de um Cadastro Nacional de Desafios Perigosos, de caráter sigiloso, para subsidiar ações de investigação e prevenção. Também determina que plataformas digitais disponibilizem um canal de denúncia anônima integrado aos órgãos de segurança pública e ao Ministério Público, facilitando a identificação rápida de conteúdos que representem ameaça a crianças e adolescentes.
Nos casos em que os responsáveis pela criação ou divulgação dos desafios estejam fora do Brasil, o projeto prevê mecanismos de cooperação jurídica internacional, com base na Convenção de Budapeste sobre crimes cibernéticos, ampliando as possibilidades de responsabilização de autores estrangeiros.
Proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital
Segundo Marcelo Álvaro Antônio, o ambiente digital precisa oferecer mais proteção às crianças e adolescentes, sem deixar espaço para conteúdos que estimulem comportamentos de alto risco.
"As redes sociais não podem ser terra sem lei. Quando um desafio coloca em risco a vida de uma criança ou de um adolescente, é dever do Estado agir para responsabilizar quem cria esse conteúdo e exigir que as plataformas atuem com rapidez para impedir sua disseminação", afirma o deputado.
O parlamentar destaca que o projeto busca equilibrar prevenção, educação e responsabilização diante de um problema que tem se tornado cada vez mais frequente.
"Precisamos proteger nossas crianças também no ambiente virtual. Este projeto reúne medidas para conscientizar famílias e escolas, fortalecer a atuação das plataformas digitais e garantir punições rigorosas para quem transforma a internet em um instrumento de incentivo à violência e ao risco", ressalta Marcelo Álvaro Antônio.
Como está a tramitação
Apresentado em abril de 2025, o Projeto de Lei nº 1.690/2025 aguarda a designação de relator na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) da Câmara dos Deputados.