Proposta tipifica como crime a produção e divulgação de conteúdos que promovam a sexualização precoce de crianças e adolescentes, inclusive em ambientes digitais, e amplia as medidas de proteção previstas na legislação brasileira
O crescimento da exposição de crianças e adolescentes a conteúdos inadequados nas redes sociais e em plataformas digitais tem ampliado o debate sobre a necessidade de fortalecer a legislação de proteção à infância. Com esse objetivo, o deputado federal Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG) apresentou o Projeto de Lei nº 3.956/2025, que cria o crime específico de erotização infantil, voltado à responsabilização de quem produz, promove, divulga ou obtém vantagem econômica com conteúdos que estimulem a sexualização precoce de menores de idade.
A proposta busca preencher uma lacuna na legislação brasileira ao estabelecer punições específicas para condutas que, embora nem sempre configurem exploração sexual direta, contribuem para a exposição indevida de crianças e adolescentes e favorecem diferentes formas de violência e abuso.
O que prevê o projeto
O texto propõe a criação de um novo tipo penal destinado a combater a erotização infantil em diferentes ambientes, inclusive nas plataformas digitais e nas redes sociais.
Entre as condutas passíveis de punição estão a produção, divulgação, promoção ou comercialização de conteúdos que exponham crianças e adolescentes de forma sexualizada ou incentivem sua objetificação.
O projeto também prevê agravantes quando houver obtenção de lucro com esse tipo de conteúdo, utilização de plataformas digitais para ampliar sua disseminação ou envolvimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
Proteção da infância também passa pelo ambiente digital
Segundo Marcelo Álvaro Antônio, o avanço das redes sociais e das plataformas de compartilhamento de conteúdo exige atualização permanente da legislação para garantir a proteção integral de crianças e adolescentes.
"A infância precisa ser protegida também no ambiente digital. Não podemos permitir que crianças sejam transformadas em instrumentos de audiência, lucro ou engajamento por meio de conteúdos que estimulam sua sexualização precoce", afirma o deputado.
O parlamentar afirma que a proposta busca fortalecer os instrumentos legais de proteção previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), adaptando-os às novas formas de exposição existentes no ambiente digital.
"Nosso objetivo é impedir que práticas que banalizam a sexualização infantil continuem encontrando brechas na legislação. A proteção da infância deve acompanhar as transformações da sociedade e da tecnologia”, destaca Marcelo.
Como está a tramitação
Apresentado em agosto de 2025, o Projeto de Lei nº 3.956/2025 aguarda despacho da Presidência da Câmara dos Deputados para definição das comissões que irão analisar a proposta.