Proteção à Infância

Imagens íntimas falsas geradas por IA poderão virar crime com novo projeto

Publicado em 04/07/2026

Texto tipifica a produção, divulgação e comercialização de imagens íntimas falsas geradas por IA (inteligência artificial) e aumenta as penas em casos envolvendo crianças, adolescentes e extorsão

O avanço da IA (inteligência artificial) trouxe inúmeros benefícios para a sociedade, mas também abriu espaço para novas formas de violência digital. Com o objetivo de combater esse tipo de crime, o deputado federal Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG) apresentou o Projeto de Lei nº 5.342/2023, que tipifica no Código Penal o chamado "Porno Fake" — a criação, divulgação ou comercialização de imagens e vídeos falsos de nudez ou conteúdo sexual produzidos por inteligência artificial sem a autorização da vítima.

O que é o Porno Fake?

O termo "Porno Fake" é utilizado para descrever a criação ou manipulação de imagens e vídeos íntimos falsos por meio de inteligência artificial, técnica conhecida mundialmente como deepfake. A proposta cria o artigo 218-D do Código Penal, tornando crime produzir, transmitir ou publicar esse tipo de conteúdo.

A pena prevista é de reclusão de seis meses a um ano, além das sanções cabíveis em outros crimes eventualmente praticados.

O projeto também estabelece punições mais severas quando a vítima for criança ou adolescente. Nesses casos, a pena poderá ser aumentada em até o dobro. O texto ainda prevê agravamento da punição quando as imagens falsas forem utilizadas para chantagear, extorquir ou constranger a vítima.

Como o projeto combate a violência digital?

Outro ponto importante da proposta é que o crime passa a ser de ação penal pública. Na prática, isso significa que o Estado poderá promover a responsabilização criminal do autor independentemente da iniciativa da vítima, ampliando a proteção às pessoas atingidas por esse tipo de violência.

Segundo Marcelo Álvaro Antônio, a velocidade da evolução tecnológica exige que a legislação acompanhe as novas modalidades de crime, especialmente aquelas que afetam a dignidade, a honra e a privacidade das pessoas.

"A inteligência artificial é uma ferramenta extraordinária, mas não pode servir como instrumento para destruir reputações, praticar violência psicológica ou constranger vítimas. Quem utiliza essa tecnologia para produzir conteúdo íntimo falso precisa responder criminalmente por seus atos", afirma o deputado.

Casos recentes reforçam a necessidade da proposta

Na justificativa do projeto, o parlamentar destaca que a proliferação das chamadas deepfakes já provocou inúmeros casos de abuso em diversos países, atingindo cidadãos comuns, adolescentes e figuras públicas. Casos de montagens falsas envolvendo atrizes como Isis Valverde e Gal Gadot, além de episódios de chantagem contra jovens, demonstram o potencial destrutivo desse tipo de prática.

Mais recentemente, um caso ocorrido em Minas Gerais voltou a chamar a atenção para o problema. A Polícia Civil investiga uma denúncia de estudantes que teriam utilizado inteligência artificial para criar imagens falsas de nudez de colegas de escola em Governador Valadares, reforçando o alerta para os riscos do uso criminoso dessa tecnologia.

Para Marcelo Álvaro Antônio, a legislação brasileira precisa oferecer instrumentos eficazes para proteger as vítimas e responsabilizar os autores dessas práticas.

"Estamos diante de uma nova modalidade de violência, potencializada pela tecnologia. Nossa proposta busca proteger principalmente mulheres, adolescentes e crianças, que costumam ser as principais vítimas desse tipo de crime. A inovação deve caminhar junto com a responsabilidade e o respeito aos direitos individuais", destaca.

Como está a tramitação

Apresentado em novembro de 2023, o Projeto de Lei nº 5.342/2023 aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.

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